Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10613 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá realizar campanhas educativas e de conscientização, com o objetivo de informar a população e os organizadores de eventos sobre as disposições desta lei, além de promover a fiscalização nos eventos e espaços públicos.