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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10613 de 06 de dezembro de 2024


Art. 5º

O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá realizar campanhas educativas e de conscientização, com o objetivo de informar a população e os organizadores de eventos sobre as disposições desta lei, além de promover a fiscalização nos eventos e espaços públicos.