Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10612 de 04 de dezembro de 2024


Art. 3º

Constituem a AEIT do Rio Macaé:

I

a paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos;

II

a piracema de espécies de peixes nativos;

III

o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho;