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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10612 de 04 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica declarado o Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), nos termos da Lei Estadual n.º 921, de 11 de novembro de 1985, alterada pela Lei n.º 9.254, de 26 de abril de 2021.

Parágrafo único

Entende-se como Rio Macaé o rio que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, e percorre 136 Km até foz no Oceano Atlântico, junto à cidade de Macaé, passando em seu trajeto por terras dos municípios de Nova Friburgo, Casemiro de Abreu e Macaé.