Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10611 de 05 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE CONFORTO AMBIENTAL DISPOSTAS NA NBR 15220-3 EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro às orientações da NBR 15220-3.
Art. 2º
V E T A D O .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador