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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10611 de 05 de dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE CONFORTO AMBIENTAL DISPOSTAS NA NBR 15220-3 EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro às orientações da NBR 15220-3.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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