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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10609 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O anexo da lei n.º 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) 05 de março – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO. (...) NR"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10609 /2024