Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10609 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro", a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.