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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10609 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro", a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10609 /2024