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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10609 de 04 de dezembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro", a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.

Art. 2º

O anexo da lei n.º 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) 05 de março – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO. (...) NR"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10609 de 04 de dezembro de 2024