Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10607 de 05 de dezembro de 2024
DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A “CAPITAL DA LOGÍSTICA” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador