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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10607 de 05 de dezembro de 2024

DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A “CAPITAL DA LOGÍSTICA” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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