Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10607 de 04 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.