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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10606 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Marquinhos de Oswaldo Cruz.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10606 /2024