Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10606 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Marquinhos de Oswaldo Cruz.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Marquinhos de Oswaldo Cruz.