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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10604 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circo Voador, localizado na Lapa, no Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10604 /2024