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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10604 de 04 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circo Voador, localizado na Lapa, no Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.