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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10603 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O anexo único da Lei Estadual nº 5.175, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ÚNICO I – Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) Coronel BM 50 Tenente-Coronel BM 158 Major BM 193 Capitão BM 277 (NR) 1º Tenente BM 318 2º Tenente BM 371 II – Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) A) MÉDICOS Coronel BM 11 Tenente-Coronel BM 34 Major BM 131 (NR) Capitão BM 393 1º Tenente BM 950 (NR) (...) D) ENFERMEIROS Coronel BM 02 (NR) Tenente-Coronel BM 12 (NR) Major BM 69 (NR) Capitão BM 315 (NR) 1º Tenente BM 400 (NR) (...) G) ASSISTENTES SOCIAIS Coronel BM 01 (NR) Tenente-Coronel BM 05 (NR) Major BM 25 (NR) Capitão BM 75 (NR) 1º Tenente BM 90 (NR) III – Quadro de Oficiais de Administração (QOA) Tenente-Coronel BM 02 (NR) Major BM 50 (NR) Capitão BM 90 (NR) 1º Tenente BM 120 (NR) 2º Tenente BM 150 (NR) IV – Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) A) MÚSICOS Tenente-Coronel BM 01 (NR) Major BM 3 (NR) Capitão BM 6 (NR) 1º Tenente BM 6 (NR) 2º Tenente BM 8 (NR) B) COMUNICAÇÕES Tenente-Coronel BM 01 (NR) Major BM 3 (NR) Capitão BM 6 (NR) 1º Tenente BM 6 (NR) 2º Tenente BM 8 (NR) V – Quadro de Oficiais Capelães (QOCpl) Coronel BM 01 (NR) Tenente-Coronel BM 02 (NR) Major BM 07 (NR) Capitão BM 08 (NR) Sendo 9 (nove) evangélicos e 9 (nove) católicos (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10603 /2024