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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10603 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

O art. 1º da Lei n.º 5.175, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10603 /2024