Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10602 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/n.º, Cambaíba, Campos dos Goytacazes – RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972.