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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10602 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/n.º, Cambaíba, Campos dos Goytacazes – RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10602 /2024