Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 03 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Acrescente-se o § 2º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 2º Para Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde dos Grupos A2 e A3, o depósito de estocagem da unidade de tratamento deverá contar, obrigatoriamente, com sistema de refrigeração, compatível com a capacidade licenciada para esses grupos. (NR)"