Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 14 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES 16.464.547.143 Receita Tributária 14.551.433.000 Receita Patrimonial 140.950.000 Receita Industrial 472.000 Transferências Correntes 1.227.072.243 Receitas Diversas 544.619.900 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 6.768.938.174 Operações de Crédito 5.224.262.853 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 9.063.000 Transferências de Capital 1.535.612.321 TOTAL 23.233.485.317 2 – RECEITA DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) 313.773.000 TOTAL GERAL 23.547.258.317