Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 14 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 23.547.258.317,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e dezessete cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.