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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 10 de dezembro de 1976


Art. 1º

O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 23.547.258.317,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e dezessete cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.