Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10598 de 04 de dezembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Nova Iguaçu Futebol Clube, localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador