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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10597 de 04 de dezembro de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DIRETORAS E DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 25 – Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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