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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10597 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 25 – Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba."