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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 27 de novembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 29 – Dia Estadual do Católico Apostólico Romano."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 27 de novembro de 2024