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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10584 de 27 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Madureira Esporte Clube, situado na rua Conselheiro Galvão, n.º 130, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população fluminense.