Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10583 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pela Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.