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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10583 de 28 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pela Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10583 /2024