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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10583 de 27 de novembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O FUZUÊ DE ARUANDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pela Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.

Art. 2º

O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10583 de 27 de novembro de 2024