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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10581 de 27 de novembro de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CORRIDA DE MONTANHAS E TRILHAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Corrida de Montanhas e Trilhas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10581 de 27 de novembro de 2024