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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024

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Art. 3º

O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10579 /2024