Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.
Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.