Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024."