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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024

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Art. 1º

O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10579 /2024