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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10578 de 21 de novembro de 2024

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Art. 2º

Adicione-se o inciso XLVIII ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 2011, com a seguinte redação: "XLVIII – ANTÔNIO LICÁRIO FREIXO PONTES à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10578 /2024