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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10578 de 21 de novembro de 2024

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Art. 1º

Altere-se a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome de Antônio Licário Freixo Pontes à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10578 /2024