Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10578 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altere-se a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome de Antônio Licário Freixo Pontes à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.