Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10573 de 21 de novembro de 2024
DECLARA A CASA AMARELA DE RESENDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Histórico Material, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Amarela, localizada no centro histórico do Município de Resende, Rio de Janeiro.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador