Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10569 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Barracão de Gargaú, localizado no Município de São Francisco do Itabapoana.
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.