Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10567 de 08 de novembro de 2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE ARARUAMA A CAPITAL DO KITESURF NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado o município de Araruama a Capital do Kitesurf no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador