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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10565 de 08 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS", a ser realizado no dia 20 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10565 /2024