Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10555 de 01 de novembro de 2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A “CAPITAL DA CAVALGADA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado o Município de Italva como a "CAPITAL DA CAVALGADA".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador