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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10555 de 01 de novembro de 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A “CAPITAL DA CAVALGADA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Italva como a "CAPITAL DA CAVALGADA".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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