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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10554 de 01 de novembro de 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CEABIR – CENTRO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO IRONIDES RODRIGUES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues, localizado à Rua Manoel Miranda Silva, 307 – Engenhoca, Niterói – Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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