Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10544 de 24 de outubro de 2024
DECLARA O “SAMBA DA JUREMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Samba da Jurema".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador