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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10540 de 18 de outubro de 2024

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ABERTAS AO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE SURDA, VISANDO À INCLUSÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.


Art. 1º

As escolas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a organizar e realizar feiras abertas ao público, com o objetivo de promover a conscientização e propor a reflexão e o debate sobre os direitos e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade.

§ 1º

Poderão ser convidados voluntários, que prestarão alguma atividade na feira em questão, como:

I

palestrantes;

II

intérpretes;

III

professores de libras.

§ 2º

Fica estabelecido o mês de setembro como preferencial para a realização da feira, em virtude do Dia Nacional dos Surdos, comemorado anualmente no dia 26 de setembro.

§ 3º

A feira em pauta será disponibilizada gratuitamente à população.

Art. 2º

A programação deverá ter como pilares fundamentais:

I

espaço de fala para os surdos, com direito à intérprete;

II

oficinas de libras e outros meios de aprendizados necessários para promoção e manutenção da inclusão de pessoas surdas nos mais variados ambientes.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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