Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10540 de 18 de outubro de 2024
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ABERTAS AO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE SURDA, VISANDO À INCLUSÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.
Art. 1º
As escolas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a organizar e realizar feiras abertas ao público, com o objetivo de promover a conscientização e propor a reflexão e o debate sobre os direitos e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade.
§ 1º
Poderão ser convidados voluntários, que prestarão alguma atividade na feira em questão, como:
I
palestrantes;
II
intérpretes;
III
professores de libras.
§ 2º
Fica estabelecido o mês de setembro como preferencial para a realização da feira, em virtude do Dia Nacional dos Surdos, comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
§ 3º
A feira em pauta será disponibilizada gratuitamente à população.
Art. 2º
A programação deverá ter como pilares fundamentais:
I
espaço de fala para os surdos, com direito à intérprete;
II
oficinas de libras e outros meios de aprendizados necessários para promoção e manutenção da inclusão de pessoas surdas nos mais variados ambientes.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador