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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10538 de 18 de outubro de 2024

DECLARA A ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Forte de Copacabana.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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