Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10537 de 18 de outubro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º
A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental, e tem como objetivos:
I
proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática de resíduos sólidos no âmbito do Estado, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e população em geral;
II
fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III
propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV
promover ações educativas e de conscientização sobre atemática;
V
incentivar o consumo consciente;
VI
realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Estado;
VII
disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO: SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO (NR)"
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador