Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10533 de 10 de outubro de 2024
ALTERA A LEI Nº 8.494, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, QUE “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, PARA INCLUIR TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Art. 1º
Altera-se a ementa da Lei Estadual nº 8.494, de 30 de agosto de 2019, ampliando o seu campo de aplicação, que passará a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"
Art. 2º
Acrescente-se artigo 2º-A à Lei 8.494, de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. Esta Lei aplica-se igualmente a toda e qualquer Festa de São Jorge celebrada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador