Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10524 de 27 de setembro de 2024
AUTORIZA AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO A DISPONIBILIZAREM EXEMPLARES DE LIVROS E LEGISLAÇÕES EM BRAILLE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Ficam as bibliotecas Públicas do Rio de Janeiro recomendadas e autorizadas a disponibilizarem, em seu acervo, pelo menos 01 (um) exemplar em braille das seguintes obras e legislações:
Para efeitos do caput deste artigo, considera-se "braille" o sistema de leitura desenvolvido por Louis Braille, cujos caracteres se indicam por pontos em relevo, e, deste modo, permite ao deficiente visual leitura por meio do tato.
As obras e legislações em braille mencionadas neste artigo, dentre outras, poderão ser gratuitamente adquiridas junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.
As instituições mencionadas poderão fazer uso de novas tecnologias de acessibilidade, como aplicativos de leitura e, também, audiolivros.
CLAUDIO CASTRO Governador