Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10515 de 26 de setembro de 2024
TRANSFORMA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO REGIONAL EM CARGOS DE DESEMBARGADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.
Ficam criados, por transformação, 20 (vinte) cargos de Desembargador, sem aumento de despesa.
Para a criação dos cargos de que trata o caput deste artigo ficam transformados os 21 (vinte e um) cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Única adiante descritos, bem como 01 (um) cargo em comissão de Secretário de Juiz, símbolo DAI-6, do gabinete do juízo vinculado ao cargo previsto na alínea "a", observada a seguinte ordem:
Os artigos 4º e 24, § 4º da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 210 (duzentos e dez) Desembargadores. (NR)" "Art. 24. (...) § 4º O quórum mínimo para instalação do Tribunal Pleno será de 140 (cento e quarenta) desembargadores, correspondente a dois terços dos cargos existentes. (NR)"
Os cargos de Desembargador de que trata o caput do art. 1º desta lei serão providos na forma da lei.
Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro regulamentará a aplicação desta lei.
CLAUDIO CASTRO Governador