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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10512 de 26 de setembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO SAARA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio SAARA, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática por ela desenvolvidos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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