Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10510 de 20 de setembro de 2024
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 6.993, DE 5 DE MAIO DE 2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO – PEA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o Art. 6º da Lei nº 6.993, de 5 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Programa de Envelhecimento Ativo – PEA – oferecerá, dentre outras, as seguintes medidas: I – realização de campanhas de orientação junto aos idosos, estimulando o autocuidado e difundindo a importância da prevenção; II – promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida para a terceira idade; III – criação de políticas de apoio aos cuidadores de idosos, estimulando a sua educação continuada, para assistir a população idosa tanto em seu domicílio como na realização de atividades cotidianas; IV – facilitação do acesso a tecnologias assistivas auditiva, visual e locomotora; V – oferecimento de oficinas culturais e cursos de inclusão digital, com o objetivo de capacitar os idosos para um efetivo convívio em sua comunidade, possibilitando sua reinserção social, sendo permitida a participação nestes de pessoas maiores de 50 (cinquenta) anos de idade; VI – combate ao sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e outros hábitos nocivos à saúde por meio de campanhas informativas nos veículos de comunicação, estimulando a prática de atividades físicas e a nutrição adequada, de forma a incentivar a adoção de um estilo de vida saudável; VII – estímulo à criação de espaços públicos que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas e de lazer; VIII – realização de programas públicos de práticas esportivas voltadas para condicionamento, equilíbrio, reabilitação ou manutenção do estado de saúde físico e mental. (NR)"
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador