Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10507 de 20 de setembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o bloco carnavalesco Afoxé Filhos de Gandhi.
Parágrafo único
A base musical do Afoxé Filhos de Gandhi é o ritmo chamado de Ijexá, presente nas casas de Candomblé e, na música brasileira em geral, sendo dentre os ritmos de terreiro o mais executado na música popular brasileira, cujos instrumentos essenciais são os tambores – atabaque e Ilú, que invocam a energia dos Orixás, gans – agogôs, cabaças – xequerês e agbês, e caxixis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador