Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10505 de 19 de setembro de 2024
ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei n° 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) X – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)"
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador